terça-feira, 17 de abril de 2007

DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

A participação da Corol Cooperativa Agroindustrial juntamente com o Sistema OCB/SESCOOP na Campanha Nacional de Destinação Adequada das Embalagens Vazias de Agrotóxicos tem por objetivo levar ao conhecimento de maior número de pessoas a importância que o assunto representa para a preservação da saúde dos brasileiros e da sustentabilidade do meio ambiente.A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.Visando atender as exigências estabelecidas pela Lei Federal n° 9.974 de 06/06/00 e Decreto n° 3.550 de 27/07/00, a ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal e a ANDAV - Associação Nacional dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários desenvolveram orientações para os usuários e revendedores a fim de facilitar o entendimento da legislação.
A destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.


RESPONSABILIDADES:
As responsabilidades são do usuário, do revendedor e do fabricante.

Os USUÁRIOS deverão:a) Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;- Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);- Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;- Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.b) Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade;c) Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais para devolução das embalagens), no prazo de até um ano, contado da data de sua compra;d) Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.Os REVENDEDORES deverão:a) Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores;b) No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;c) Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar esta informação na Nota Fiscal de venda do produto;d) Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;e) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à Lavagem (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.Os FABRICANTES deverão:a) Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento, em no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;b) Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recolhimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume;c) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários;d) Implementar, em colaboração com o Poder Público, medidas transitórias para orientação dos usuários quanto ao atendimento das exigências previstas no Decreto n° 3.550;e) Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.
RECOMENDAÇÕES:
EMBALAGENS LAVÁVEISDefinição: São aquelas embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968).Procedimentos para o preparo e movimentação das embalagens:1- Lavagem das embalagens:- Tríplice Lavagem:a) esvazie completamente o conteúdo da embalgem no tanque do pulverizador;b) Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;c) Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;d) Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;e) Faça esta operação 3 vezes;f) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.- Lavagem Sob Pressão:Este procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade:a) Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;b) Acione o mecanismo para liberar o jato de água;c) Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;d) A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador;e) Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.Atenção: - As operações de tríplice lavagem sob pressão devem ser realizadas pelo usuário na ocasião do preparo de calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem, para evitar que o produto resseque e fique aderido à parede interna da embalagem, dificultando assim a sua remoção;- Somente utilize água limpa para realizar a lavagem das embalagens;- Este procedimento não se aplica às embalagens flexíveis como: sacos plásticos, sacos aluminizados, e sacos multifoliados e formulações de pronto uso e UBV;- Na execução das operações de lavagem das embalagens deve-se utilizar sempre os mesmos equipamentos de proteção individual (EPI's) exigidos para o preparo da calda;- Cuidado ao perfurar o fundo das embalagens para não danificar o rótulo das mesmas, facilitando assim a sua identificação posterior.
2- Armazenamento na Propriedade Rural: Mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento seguro:- As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias;- Não armazenar as embalagens dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais;- Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações;- Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.
3- Transporte das Embalagens Lavadas da Propriedade Rural para a Unidade de Recebimento:Os usuários/agricultores devem tentar acumular (sempre observando o prazo máximo de um ano para a devolução) uma quantidade de embalagens que justifique seu transporte ao local de recolhimento, verificando o calendário/programação.Indicações para o transporte seguro:- Embalagens vazias lavadas estão isentas das exigências legais e técnicas para o transporte de produtos perigosos;- O veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde as embalagens devem estar, preferencialmente, presas à carroceria do veículo e cobertas;- As embalagens de vidro deverão ser acondicionadas, preferencialmente, nas caixas de papelão originais, evitando-se assim eventuais acidentes durante o transporte e descarga do material;- Nunca transportar as embalagens junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos ou ração animal;- Nunca transportar embalagens dentro das cabines dos veículos automotores;- As embalagens devem estar acompanhadas de uma Declaração do Proprietário de que se encontram adequadamente lavadas de acordo com as recomendações da NBR 13.968.



Na Declaração do Proprietário deverão constar os seguintes dados:a) Nome do Proprietário das Embalagens;b) Nome e Localização da Propriedade Rural;c) Quantidade e tipos de embalagens (plástico, vidro, metal caixa coletiva de papelão);d) Data da entrega.
EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS



Definição: São todas as embalagens flexíveis e aquelas embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.Embalagens Flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistas ou de outro material flexível;Embalagens Rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização: embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume - UBV e formulações oleosas;Embalagens Secundárias: refere-se às embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, sendo consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas, tais como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis.Procedimentos para o preparo das embalagens não-laváveis:Armazenamento na Propriedade Rural: - As embalagens flexíveis primárias como: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistas deverão ser acondicionadas em embalagens padronizadas todas devidamente fechadas e identificadas, que deverão ser adquiridas pelos usuárips nos canais de comercialização de agrotóxicos;- As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e poderão ser utilizadas para o acondicionamento das embalagens lavadas ao serem encaminhadas para as unidades de recebimento;- As embalagens rígidas primárias deverão ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão todas devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicionar as embalagens rígidas primárias, estas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa;- Todas as embalagens contaminadas deverão ser armazenadas em local isolado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito;- As embalagens contaminadas poderão ser armazenadas no próprio depósito das embalagens cheias desde que devidamente identificadas e separadas das embalagens não contaminadas;- Nunca armazenar as embalagens, contaminadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas e animais;- Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações.

DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um engenheiro agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da área a ser tratada.O que fazer com a sobra da calda no tanque do pulverizador?- Volume da calda deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho;- Pequeno volume de calda que sobrar no tanque do pulverizados deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores;- Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxidade e deve ser evitado;- Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água;O que fazer com a sobra do produto concentrado?- O produto concentrado deve ser mantido em sua embalagem original;- Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente;- Armazene a embalagem em local seguro.


Ações

As principais ações praticadas pela Corol visando cumprir o estabelecido pela Política do sistema Integrado de Gestão estão divididos em três grupos:
Qualidade Processo, Produto e Serviço: ações voltadas às implementações de sistemáticas, ações de melhoria contínua implementadas, ações que agregam valor ao processo, produto e serviços da Corol.Gestão Ambiental: ações implementadas pela Corol voltadas ao Meio Ambiente. Entre as ações ambientais desenvolvidas pela cooperativa destacam-se: Projeto de Fertirrigação; Coleta Seletiva de Lixo; Fonte de Energia Alternativa; Destinação de Embalagens de Agrotóxicos; Plantio de Eucaliptos; Recuperação da Mata Ciliar.Responsabilidade Social: ações implementadas pela cooperativa ou em parceria, voltadas especificamente às ações sociais que geram benefícios mútuos - comunidade e empresa. Dentre elas, destacam-se: Espaço Cultural Corol; Trabalhos com os Comitês Femininos; Teatro Educativo; Convênio com Entidades Assistenciais; Campanhas de Doação.

O QUE É UM ATERRO SANITÁRIO

Aterro Sanitário

O que é?

Os Aterros Sanitários são unidades de tratamento de resíduos sólidos, construídos com critérios específicos de engenharia e ambientais. Estas infra-estruturas permitem a deposição dos resíduos de uma forma correta, possuem uma elevada capacidade de recepção e tratamento dos resíduos produzidos, de acordo com as normas de gestão em vigor.
Os Aterros Sanitários implicam não só a utilização de meios mecânicos, mas também um conjunto de regras essenciais para a sua correta exploração. Assim, ao serem dimensionadas e exploradas, as áreas utilizadas para a deposição de resíduos deverão englobar um conjunto de medidas de proteção ambiental (cf. a Diretiva 1999/31/CE do Conselho de 26 de Abril transposta pelo DL n.º 152/2002) e conter programas próprios de gestão de todo o espaço utilizado, com o objetivo de rentabilizar ao máximo o período de vida útil do aterro. Nestes planos inclui-se a fase de exploração, encerramento, modelação final e recuperação paisagística e funcional.

ATERRO SANITÁRIO

Valorização e tratamento de residuos sólidos

SEMANA DE ALEGRIA

Estamos na semana do grande evento jovem da região, sem dúvida será uma grande festa, todos estão convidados a participar em São Pedro do Turvo do pré- encontro regional de jovens Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil Para Cristo dias 20 e 21 de Abril a partir das 19:30hs ,estou esperando vocês...........um beijo muito carinhoso fiquem com Deus e até lá .